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Câmeras de monitoramento atrapalham a privacidade dos moradores?

Câmeras de monitoramento atrapalham a privacidade dos moradores?

A instalação de câmeras em alguns ambientes é um assunto que gera discussão em muitos casos. Muitas pessoas, dependendo do local onde as câmeras de segurança são instaladas, acreditam que elas estão invadindo a sua […]

A instalação de câmeras em alguns ambientes é um assunto que gera discussão em muitos casos. Muitas pessoas, dependendo do local onde as câmeras de segurança são instaladas, acreditam que elas estão invadindo a sua privacidade.

Mas na verdade mesmo é que câmeras de monitoramento em geral faz com que a sensação de segurança e proteção aumente. Independente do local de instalação é sempre bom contar com as câmeras, pois elas ajudam a inibir ações mal-intencionadas e caso aconteça algo, as autoridades podem contar com seu auxílio para investigação.

Será que as câmeras de segurança realmente atrapalham a privacidade das pessoas e dos condôminos? Os benefícios de contar com uma segurança eletrônica podem fazer toda a diferença.

Nesse post vamos falar sobre como algumas melhorias que podem ser implantadas e fazer com que as pessoas não se sintam prejudicadas na presença das câmeras de segurança.

Vamos lá!

O que diz a legislação sobre câmeras de segurança?

A instalação de câmeras de segurança nos condomínios apesar de ser bastante comum, ainda necessita a autorização feita pelos moradores. Então, para serem instaladas em ambientes comuns, todos os moradores precisam estar de acordo.

No âmbito nacional não há uma lei que obrigue a sua instalação em condomínios, por exemplo. Já alguns estados têm suas regulamentações específicas e fazem a exigência de que o local em que há câmeras, tenham avisos indicando a sua existência ali.

Na Constituição Federal, em seu artigo 5º, prevê a garantia do direito das pessoas em relação à privacidade. Ou seja, gravar imagens sem autorização pode ferir o direito à privacidade e isso é uma garantia da constituição.

Porém isso não quer dizer que as câmeras de segurança não possam ser instaladas. O seu uso traz diversos benefícios e só é preciso alguns cuidados na hora de sua instalação para que a segurança seja garantida e que não tire o direito de privacidade das pessoas.

Em prédios comerciais não é muito diferente. Mas fica a critério do gestor a instalação.

Como decidir se deve ou não fazer a instalação das câmeras de segurança?

No caso dos condôminos essa é uma situação que será preciso realizar uma assembleia e registrar em ata, por se tratar de um assunto que diz respeito a todos os moradores e pode gerar discussão. O responsável deve estar ciente e preparado para administrar os conflitos da melhor forma.

É indicado que seja feito uma reunião e que o responsável pelo local ou síndico tenham informações prévias sobre o assunto assim como as suas regulamentações.

Em ambientes comerciais, o gestor também precisa avisar que os equipamentos serão instalados, mas nesse caso, não precisa da permissão de seus funcionários. (Claro que levando em conta que as câmeras deverão instaladas em ambientes comuns.)

Afinal, onde instalar as câmeras de segurança?

Chegou o momento de contatar uma empresa especializada em segurança eletrônica para que se possa analisar todo o ambiente e para que a análise de risco do local seja realizada. Dessa forma a empresa indicara os lugares ideais para a instalação das câmeras de segurança.

De certa maneira todas as áreas comuns podem receber a instalação de câmeras, exceto áreas com finalidade restrita como o interior de imóveis, banheiros, vestiários e saunas.

Contar com os benefícios das câmeras de segurança instaladas em áreas como portaria, garagem, circulação em geral e elevadores, salas de reuniões e ambientes para eventos, por exemplo, será muito útil nessas localidades e pontos estratégicos específicos para que as pessoas se sintam mais seguros e protegidos.

O síndico ou responsável pelo local deve saber as vulnerabilidades do condomínio ou da empresa e assim obter sucesso com o uso dos equipamentos e que o principal objetivo seja entregue: segurança.

Acesso às imagens. Quem pode ter?

Para preservar os direitos a imagem e intimidade das pessoas, o acesso às imagens das câmeras de segurança deve ser feitas com muita cautela e apenas os responsáveis pela administração do local ou condomínio devem ter acesso e apenas para fins de monitoramento.

A divulgação das imagens captadas só poderá ser feita em casos de averiguação de danos materiais, comportamentos que fogem a conduta do local ou algum esclarecimento sobre alguma situação de conflito.

A justiça pode solicitar as imagens para fins de manutenção da ordem pública e somente o responsável do local pode fornecer esses dados. Apenas os períodos necessários de gravação devem ser entregues para não expor os moradores de alguma forma.

Sinalização. O que fazer?

Como citamos acima, e com exceção da lei paulista, não existe nenhuma lei que faça a regulamentação em relação às questões de sinalização das câmeras de segurança. Porém, é claro, alguns pontos precisam atenção especial.

O uso das câmeras requer que cautela, de forma que não ocorra nenhuma violação de direito ou constrangimento por parte dos moradores, visitantes e funcionários. Tudo isso de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal.

As câmeras de segurança em ambientes de circulação geral têm vários benefícios quando são instaladas nos locais corretos e ao seguir algumas regras. A privacidade das pessoas não pode ser exposta de forma irregular e os moradores poderão contar com a segurança de estar em um local protegido.

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